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Art. 3, inciso XXXI — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Licença de Operação (LO): licença que permite a operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a operação e, quando necessário, para a sua desativação;