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Art. 3, inciso XXXII — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Licença de Operação Corretiva (LOC): licença que, observadas as condições previstas nesta Lei, regulariza atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizam sua continuidade em conformidade com as normas ambientais;