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Art. 43, § 1º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
As autoridades envolvidas têm o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se manifestarem sobre o TR, a partir do recebimento de solicitação da autoridade licenciadora, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias, se devidamente justificado.