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Art. 66

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Art. 66

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam revogados os seguintes dispositivos:

Art. 66, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
§ 2º do art. 6º da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 ;

Art. 66, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
§ único do art. 67 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais); e

Art. 66, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
§§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 . (Promulgação partes vetadas)

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