Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 67, § 5º, inciso I — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
a) terras indígenas com a demarcação homologada;
c) áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos; " "Art. 44.