Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
Quando requerida a renovação da licença ambiental com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, ficará este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.
Art. 7, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
As licenças ambientais podem ser renovadas sucessivamente, respeitados, em cada renovação, os prazos máximos previstos no art. 6º desta Lei.
Art. 7, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A renovação da licença deve observar as seguintes condições:
Art. 7, § 2º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a da LP é precedida de análise das condições que atestaram a viabilidade da atividade ou do empreendimento, determinando-se os devidos ajustes, se necessários;
Art. 7, § 2º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a da LI e da LO é precedida de análise da efetividade das ações de controle e monitoramento adotadas, determinando-se os devidos ajustes, se necessários.
Art. 7, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Na renovação da LAU, da LP/LI e da LI/LO, aplicam-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 7, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
A licença ambiental de atividade ou de empreendimento caracterizado como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, por ato próprio da autoridade licenciadora, pode ser renovada automaticamente, por igual período, sem a necessidade da análise prevista no § 2º deste artigo, a partir de declaração eletrônica do empreendedor que ateste o atendimento simultâneo das seguintes condições:
Art. 7, § 4º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
não tenham sido alterados as características e o porte da atividade ou do empreendimento;
Art. 7, § 4º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
não tenha sido alterada a legislação ambiental aplicável à atividade ou ao empreendimento;
Art. 7, § 4º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais aplicáveis ou, se ainda em curso, estejam sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado pela autoridade licenciadora.
Art. 7, § 5º
Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de LP, a renovação automática prevista no § 4º deste artigo pode ser aplicada por uma vez, limitada a 50% (cinquenta por cento) do prazo original.
Art. 7, § 6º
Grifarselecione o texto para grifar
O atesto da condição prevista no inciso III do § 4º deste artigo deverá ser acompanhado de relatório comprobatório do cumprimento das condicionantes, devidamente assinado por profissional habilitado.