Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7 — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Quando requerida a renovação da licença ambiental com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, ficará este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.