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LeiJuris

Art. 2, § 4º, inciso II

LEI Nº 15.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

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a remuneração da instituição financeira de que trata o art. 7º desta Lei, incluídas as despesas de operacionalização do Fundo Garantia-Safra e de projetos a ele vinculados;
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