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LeiJuris

Art. 14

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

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Fica instituído, com caráter permanente, o Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac), com a finalidade de realizar a governança sistêmica do Compromisso e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
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