Art. 15
Compete ao Cenac:
Art. 15, inciso I
apreciar e aprovar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso;
Art. 15, inciso II
apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;
Art. 15, inciso III
sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões.