Art. 16
Grifarselecione o texto para grifar
Serão definidos em regulamento:
Art. 16, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a forma de indicação e de designação dos membros do Cenac;
Art. 16, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a periodicidade e os quóruns das reuniões;
Art. 16, inciso III
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a composição do Cenac, que contará com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 16, § único
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Poderão atuar como convidados do Cenac, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados.