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Art. 5

LEI Nº 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 5

A administração pública obedecerá às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como:

Art. 5, inciso I

redigir frases em ordem direta;

Art. 5, inciso II

redigir frases curtas;

Art. 5, inciso III

desenvolver uma ideia por parágrafo;

Art. 5, inciso IV

usar palavras comuns, de fácil compreensão;

Art. 5, inciso V

usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;

Art. 5, inciso VI

evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;

Art. 5, inciso VII

não usar termos pejorativos;

Art. 5, inciso VIII

redigir o nome completo antes das siglas;

Art. 5, inciso IX

organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos;

Art. 5, inciso X

organizar o texto a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente;

Art. 5, inciso XI

não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 .

Art. 5, inciso XII

redigir frases preferencialmente na voz ativa;

Art. 5, inciso XIII

evitar frases intercaladas;

Art. 5, inciso XIV

evitar o uso de substantivos no lugar de verbos;

Art. 5, inciso XV

evitar redundâncias e palavras desnecessárias;

Art. 5, inciso XVI

evitar palavras imprecisas;

Art. 5, inciso XVII

usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Art. 5, inciso XVIII

testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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