Art. 5
A administração pública obedecerá às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como:
Art. 5, inciso I
redigir frases em ordem direta;
Art. 5, inciso II
redigir frases curtas;
Art. 5, inciso III
desenvolver uma ideia por parágrafo;
Art. 5, inciso IV
usar palavras comuns, de fácil compreensão;
Art. 5, inciso V
usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;
Art. 5, inciso VI
evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;
Art. 5, inciso VII
não usar termos pejorativos;
Art. 5, inciso VIII
redigir o nome completo antes das siglas;
Art. 5, inciso IX
organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos;
Art. 5, inciso X
organizar o texto a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente;
Art. 5, inciso XI
não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 .
Art. 5, inciso XII
redigir frases preferencialmente na voz ativa;
Art. 5, inciso XIII
evitar frases intercaladas;
Art. 5, inciso XIV
evitar o uso de substantivos no lugar de verbos;
Art. 5, inciso XV
evitar redundâncias e palavras desnecessárias;
Art. 5, inciso XVI
evitar palavras imprecisas;
Art. 5, inciso XVII
usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Art. 5, inciso XVIII
testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.