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Art. 1 — LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino.