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Art. 110, § 13 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
No exercício financeiro de 2026, somente as empresas estatais não financeiras poderão receber aportes da União para futuro aumento de capital, exceto se, no caso de empresas estatais financeiras ou demais empresas em cujo capital a União tenha participação e que sejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, os aportes se destinarem ao cumprimento de requerimentos prudenciais.