Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 110, § 14

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As empresas públicas e as sociedades de economia mista cujos investimentos sejam financiados com recursos oriundos de aportes da União para futuro aumento de capital serão mantidas no Orçamento de Investimento de forma a compatibilizar a programação orçamentária e o disposto no
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados