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Art. 110, § 14 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As empresas públicas e as sociedades de economia mista cujos investimentos sejam financiados com recursos oriundos de aportes da União para futuro aumento de capital serão mantidas no Orçamento de Investimento de forma a compatibilizar a programação orçamentária e o disposto no