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Art. 123, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União informarão à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria de Gestão de Pessoas, até 31 de março de 2026, o endereço do sítio eletrônico no qual forem disponibilizadas as informações a que se refere o caput .