Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 123, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As informações disponibilizadas nos termos do disposto no § 6º comporão quadro informativo consolidado da administração pública federal a ser divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência ou em portal eletrônico similar.