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LeiJuris

Art. 123, § 7º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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As informações disponibilizadas nos termos do disposto no § 6º comporão quadro informativo consolidado da administração pública federal a ser divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência ou em portal eletrônico similar.
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