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Art. 126

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Caso a despesa com pessoal no exercício financeiro de 2026 ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , não poderão ser realizados serviços extraordinários, exceto para a hipótese prevista no , § 6º, inciso II, da Constituição e para o atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade.
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