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Art. 127, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
É incompatível com o disposto no , § 1º, da Constituição , e no desta Lei a edição de normas derivadas das proposições de que trata caput deste artigo sem a autorização prévia em anexo específico da Lei Orçamentária, quando for o caso, e a demonstração de prévia dotação suficiente para atender à criação ou ao aumento das despesas.