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Art. 13, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 poderá conter reserva específica para atender a emendas de comissão, até o limite de que trata o art. 11, § 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 .