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Art. 13, § 5º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
emendas de bancada estadual de execução obrigatória, até o montante previsto no , § 12, da Constituição, aplicado o limite de que trata , § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 , e descontados os recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, de que trata o C, caput, inciso II, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 .