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Art. 13, § 5º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
emendas individuais, até o montante previsto no , § 9º, da Constituição , aplicado o limite de que trata o , § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 ;