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Art. 134 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para apuração da despesa com pessoal prevista no art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , deverão ser incluídas, quando caracterizarem substituição de militares, servidores ou empregados públicos, aquelas relativas à contratação de: