Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 138, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As agências financeiras oficiais de fomento poderão, mediante justificativa, impor restrições ao financiamento destinado a atividades além daquelas referidas no § 5º.