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Art. 140, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput , deverá constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhar a proposição legislativa e as propostas referidas no caput .