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Art. 140, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O atendimento ao disposto no art. 14, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , dependerá, para proposições legislativas e propostas de decretos legislativos apresentadas pelo Poder Executivo federal e edição de seus atos infralegais, de declaração formal: