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Art. 140, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput , o qual deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para evidenciar as premissas e a consistência das estimativas.