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Art. 152, inciso II

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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à Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição , até cinquenta e cinco dias, contado da data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, a relação a que se refere o inciso I atualizada, inclusive com o acréscimo das obras e dos serviços com indícios de irregularidades graves classificados na de acordo com o , § 1º, incisos V e VI, acompanhadas de cópias, em meio eletrônico, das decisões monocráticas e colegiadas, dos relatórios e votos que as fundamentarem e dos
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