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Art. 152, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
à Secretaria de Orçamento Federal e aos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, até 1º de agosto de 2025, a relação das obras e dos serviços com indícios de irregularidades graves a que se refere o art. 150, § 1º, inciso IV, inclusive no formato de banco de dados, com a especificação das classificações institucional, funcional e programática vigentes, os números dos contratos e convênios, na forma do Anexo VI à Lei Orçamentária de 2025, acrescida do custo global estim