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Art. 165, § 1º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
pelo Poder Executivo federal: a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ; b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2026, inclusive em versão simplificada, os seus anexos e as informações complementares; c) a Lei Orçamentária de 2026 e os seus anexos; d) os créditos adicionais e os seus anexos; e) até o vigésimo dia de cada mês, o relatório das receitas administradas ou acompanhadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasi