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Art. 165, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
No caso de não encaminhamento das informações de que trata o § 2º, o cadastro a que se refere o § 1º, inciso I, alínea “g”, conterá somente as ações constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2026.