Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 165, § 1º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
pela Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição : a) a relação atualizada dos contratos e convênios nos quais tenham sido identificados indícios de irregularidades graves; b) o relatório e o parecer da receita, o relatório e o parecer preliminar, os relatórios setoriais e geral e o parecer final da Comissão, as emendas e os respectivos pareceres e o autógrafo relativos ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026; c) o relatório e o parecer preliminar, o relatório e o parecer fin