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Art. 165, § 1º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
pela Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição :
a) a relação atualizada dos contratos e convênios nos quais tenham sido identificados indícios de irregularidades graves;
b) o relatório e o parecer da receita, o relatório e o parecer preliminar, os relatórios setoriais e geral e o parecer final da Comissão, as emendas e os respectivos pareceres e o autógrafo relativos ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026;
c) o relatório e o parecer preliminar, o relatório e o parecer final da Comissão, as emendas e os respectivos pareceres e o autógrafo relativos ao projeto desta Lei;
d) os relatórios e os pareceres da Comissão, as emendas e os respectivos pareceres e os autógrafos relativos aos projetos de lei e às medidas provisórias que disponham sobre créditos adicionais;
e) a relação das emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026 aprovadas pelo Congresso Nacional, integral ou parcialmente, e respectivas dotações, com a identificação do tipo de autor, do número e ano da emenda, do código e nome do autor, das classificações institucional, funcional e programática e da denominação da ação e do subtítulo; e f) até o trigésimo dia após a data de publicação da Lei Orçamentária de 2026, a relação dos precatórios constantes de programações da referida lei; e