Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 165, § 1º, inciso III

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
por cada unidade jurisdicionada ao Tribunal de Contas da União, o relatório de gestão, o relatório e o certificado de auditoria, o parecer do órgão de controle interno e o pronunciamento do Ministro de Estado supervisor, ou autoridade de nível hierárquico equivalente, no prazo de trinta dias, contado da data de encaminhamento da correspondente tomada ou prestação de contas ao referido Tribunal.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados