Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 34, § 4º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento, ou equivalentes, do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios encaminharão lista unificada à Secretaria de Orçamento Federal, na forma e no prazo previstos no § 3º, com a relação de que trata o caput , a qual conterá as informações a que se referem os incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVIII, XIX e XX do caput , sem qualquer dado que possibilite a identificação direta dos respectivos beneficiários.
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados