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LeiJuris

Art. 37, § 7º, inciso III

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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o agente público, seu cônjuge ou companheiro não seja ou não tenha sido, nos doze meses que antecederem a sua mudança de lotação, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção;
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