Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 49, § 4º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Será divulgado, a partir do primeiro bimestre de 2026, no relatório resumido da execução orçamentária a que se refere o , § 3º, da Constituição, demonstrativo das receitas e das despesas da seguridade social, na forma prevista no da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , do qual constará nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de disposição constitucional.