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Art. 5, inciso XV — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
operação especial - as despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.