Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O contrato de gestão de que trata o art. 47 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , deverá especificar, observado o disposto em ato do Poder Executivo federal, os objetivos e as metas de desempenho da empresa, ou os bens e serviços a serem fornecidos, e terá prazo de vigência definido, com a finalidade de promover a sustentabilidade econômica e financeira da empresa.