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Art. 54, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
os limites individualizados aplicáveis às despesas primárias, de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, observado o disposto no § 5º do referido artigo, quando:
a) não aumentarem o montante das dotações destinadas a despesas primárias sujeitas aos referidos limites; ou b) na hipótese de aumento do referido montante, os valores das dotações resultantes da alteração, inclusive os créditos em tramitação, sejam iguais ou inferiores aos limites máximos de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.