Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 54, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As alterações orçamentárias referidas no caput conterão, quando necessário, anexo específico com cancelamentos compensatórios de dotações destinadas a despesas primárias, como forma de garantir a compatibilidade com a meta de resultado primário e com os limites individualizados, conforme o disposto nos incisos I e II do caput .