Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 55, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O prazo para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 15 de outubro de 2026, exceto se destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais, de que tratam as Seções I e II do Anexo III, hipótese em que deve ser observado o prazo de 29 de novembro de 2026.