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Art. 55, § 4º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As exposições de motivos às quais se refere o § 3º deverão conter justificativa de que a realização das despesas primárias objeto dos créditos adicionais não afeta o cumprimento da meta de resultado primário prevista no art. 2º e dos limites individualizados de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.