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Art. 7, § 4º, inciso II

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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primária e considerada na apuração do resultado primário para fins de cumprimento da meta, sendo: a) obrigatória, cujo rol deve constar da Seção I do Anexo III (RP 1); b) discricionária não abrangida pelo disposto nas alíneas “c” e “d” (RP 2); c) discricionária e abrangida pelo Novo PAC (RP 3); ou d) discricionária decorrente de dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas: 1. individuais, de execução obrigatória nos termos do disposto no art. 166, § 9º e
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