Art. 70
Para fins do disposto no art. 165, § 10 e
Art. 70, § único
O dever de execução de que trata o , § 10, da Constituição , não vincula a reabertura de créditos adicionais e não obsta a escolha das programações que serão objeto de cancelamento e aplicação, por meio das alterações de que trata o caput , desde que cumpridos os demais requisitos referidos nesta Lei.
Art. 70, § 11
, da Constituição , consideram-se compatíveis com o dever de execução das programações a abertura de créditos adicionais e demais alterações orçamentárias.