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Art. 72, § 1º, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
cronogramas ou limites de pagamento mensais de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, detalhados em fontes do Tesouro Nacional, fontes sujeitas à liberação financeira pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e demais fontes, conforme especificação constante do ato referido no caput ;