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Art. 72, § 1º, inciso II

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , discriminadas pelos principais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição para o salário-educação, as receitas referentes a concessões e permissões, as compensações financeiras, as receitas próprias e de convênios e o total das demais receitas, com a identificação das parcelas resultantes do combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa de créditos da União;
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