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Art. 72, § 1º, inciso VI — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
quadro geral da programação financeira, detalhado em demonstrativos distintos segundo a classificação da despesa em financeira sujeita a controle de fluxo, primária discricionária e primária obrigatória sujeita a controle de fluxo, evidenciando-se por órgão: a) a dotação autorizada na Lei Orçamentária de 2026 e nos créditos adicionais, o limite ou o valor estimado para empenho, e a respectiva diferença; b) o estoque de restos a pagar ao fim de 2025 líquido de cancelamentos ocorridos em 2026; e c