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Art. 72, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Poder Executivo federal estabelecerá no ato de que trata o caput as despesas financeiras e as despesas primárias obrigatórias constantes da Seção I do Anexo III que estarão sujeitas a controle de fluxo, com o respectivo cronograma de pagamento.