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LeiJuris

Art. 72, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O Poder Executivo federal estabelecerá no ato de que trata o caput as despesas financeiras e as despesas primárias obrigatórias constantes da Seção I do Anexo III que estarão sujeitas a controle de fluxo, com o respectivo cronograma de pagamento.
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