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Art. 72, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais e às decorrentes de sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União terão como referencial o repasse previsto no da Constituição , na forma de duodécimos.