Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 72, § 4º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Exceto quando a avaliação bimestral de receitas e despesas primárias indicar que não haverá comprometimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, os limites de pagamento, aplicáveis às despesas orçamentárias e aos restos a pagar, não poderão ultrapassar, no âmbito: