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LeiJuris

Art. 72, § 4º, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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dos órgãos previstos no art. 3º, caput, incisos I a V, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , seus respectivos limites individualizados, e de acordo com o disposto no art. 3º, § 7º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 ; e
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